
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira, 6 de novembro, as regras que vinculam o exercício da medicina ao desempenho no Enamed, segundo a cobertura da cerimônia. A medida consolida uma exigência que já estava prevista em medida provisória editada em junho.
A sanção não significa que o Enamed tenha sido criado nesta sexta-feira. A novidade é a conversão em lei das regras discutidas no Congresso, com alterações no modelo de avaliação.
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Três etapas durante o curso
O texto aprovado pelo Senado em 15 de outubro prevê provas ao final do segundo, do quarto e do sexto ano da graduação, organizadas pelo Ministério da Educação. A cobertura da sanção informa que o desempenho acumulado será considerado e que a última etapa terá peso maior.
O nível mínimo de proficiência e os critérios de aplicação dependem da regulamentação do modelo. Não há neste texto anúncio de nota de corte ou de um calendário novo de provas.
As reportagens também registram veto à cobrança de contrapartida de 2% do faturamento líquido de faculdades que utilizem a estrutura do SUS em atividades práticas. O veto deve ser distinguido das disposições mantidas sobre a avaliação.
A sanção relatada foi confrontada com duas coberturas; o número da nova lei e sua publicação no Diário Oficial ainda não foram confirmados nesta consulta. O texto legislativo anterior foi usado para conferir as três etapas, sem presumir a leitura integral da norma sancionada.





















