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CNPE reforça rastreabilidade de botijões e fiscalização do Gás do Povo

Diretrizes preveem integração entre órgãos e controle de revendas; ANP deverá disciplinar os meios técnicos de implementação.

Caminhão com botijões de gás no Piauí, em fotografia de arquivo de janeiro de 2019.
GLP no Piauí, arquivo 2019 · M. Ximenes/CC BY 3.0 BR.

O Conselho Nacional de Política Energética aprovou nesta sexta-feira, 6 de novembro, diretrizes para ampliar a rastreabilidade e a fiscalização do mercado de gás de cozinha. A medida inclui supervisão das operações do Gás do Povo.

A ANP deverá disciplinar os meios técnicos de implementação; a aprovação das diretrizes não comprova que todos os controles já estejam operando.

Controle do botijão

A orientação reafirma marca da distribuidora em alto-relevo, lacre, selo de inviolabilidade e venda com a quantidade correspondente à capacidade do recipiente de até 13 quilos.

A ANP explica que o P13 é o botijão usado no preparo de alimentos em residências. O GLP é composto principalmente de propano e butano e pode ser obtido no refino ou no processamento de gás natural.

A identificação do recipiente e o controle do conteúdo são exigências de segurança; não representam anúncio de desconto no preço do gás.

Fiscalização do programa

ANP, MME, Desenvolvimento Social e operadores deverão compartilhar informações e acompanhar distribuidoras e revendas, com atenção a sobrepreço e desvios.

Prevenir fraudes é o objetivo da medida; o comunicado não apresenta condenação nem prova de irregularidade de uma revenda específica. A fotografia de transporte de botijões é de arquivo, de 2019.

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