Justiça

Dino requisita inquérito sobre dinheiro estrangeiro e plataformas na eleição

Decisão manda PF apurar financiamento, publicidade e possíveis manipulações; suspeitas ainda precisam ser demonstradas.

Flávio Dino de toga e óculos, sentado no plenário do STF em registro de sua posse.
Flávio Dino na posse no STF, em 22/02/2024. Quadro de vídeo de arquivo: CanalGov, via Wikimedia Commons — CC BY 3.0. Versão com retoque disponibilizada no acervo; não registra a decisão de outubro de 2026. Origem; licença. Redimensionamento e recortes de exibição pelo WordPress.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, requisitou nesta terça-feira (27) a abertura de um inquérito da Polícia Federal sobre possível interferência estrangeira nas eleições brasileiras. A ordem abrange circulação de recursos, publicidade eleitoral e eventual atuação deliberada de plataformas para favorecer ou prejudicar candidaturas.

A decisão determina uma investigação. Não estabelece que houve financiamento ilegal nem atribui responsabilidade criminal definitiva às pessoas e organizações citadas.

O que a PF deverá esclarecer

Na cópia da decisão divulgada pelo Poder360, Dino pede que sejam examinadas as tratativas atribuídas à Rockbridge Network e aos empresários Tallis Gomes e Pedro Sang, incluindo a possível entrega de dinheiro, serviços ou outras vantagens de valor econômico a uma campanha.

O documento menciona alegações de apoio à candidatura de Flávio Bolsonaro. Determina ainda a identificação de quem contratou e pagou publicidade veiculada por perfis estrangeiros e se houve participação consciente de pessoas ou entidades no Brasil.

Outra frente procura verificar se existem elementos concretos ligando apoio político a interesses em terras raras e minerais críticos brasileiros. São hipóteses a apurar, sem conclusão sobre contrapartidas efetivamente oferecidas.

Procedimento separado

O inquérito deverá tramitar em autos próprios, sob supervisão do STF. Dino recusou o ingresso do PT como amicus curiae na ADPF 1.178 e encaminhou os fatos para procedimentos específicos.

O ministro também determinou ciência a órgãos como Abin, Coaf, Banco Central e Receita Federal, para avaliação de providências dentro de suas competências. Agência Brasil e CNN Brasil noticiaram a ordem. O Matutino consultou a cópia pública do documento; não realizou investigação financeira própria.

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