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TCU recomenda acordo para devolver 3.014 km de ferrovias à União

Ajuste vincula obrigações à futura prorrogação da concessão. Indenização reconhecida de R$ 1,785 bilhão é devida pela concessionária à União e não representa pagamento já realizado.

Acordo prevê devolução de 3.014 quilômetros ferroviários sem operação. Indenização de R$ 1,785 bilhão é devida pela concessionária à União; não significa pagamento já realizado.
Devolução prevista. Infográfico: Matutino.

O Tribunal de Contas da União recomendou a assinatura de um acordo para devolver 3.014 quilômetros de ferrovias sem operação à União, após a incorporação dos ajustes exigidos. O entendimento envolve a Ferrovia Transnordestina Logística S.A. (FTL) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no contrato de concessão da Malha Nordeste, de 1997.

Os detalhes foram divulgados pelo tribunal na quarta-feira (28). A deliberação ocorreu na sessão de 21 de outubro, sob relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues; a divulgação não corresponde a uma nova decisão tomada no dia 28.

O acordo trata de trechos que estão sem operação. A recomendação de assinatura do TCU não comprova que a devolução já tenha sido executada.

Indenização e obrigações

O tribunal reconheceu R$ 1,785 bilhão de indenização devida pela concessionária à União. Segundo o comunicado, o pagamento e as principais obrigações estão ligados à futura prorrogação da concessão, prevista para 2028.

O valor reconhecido não significa dinheiro já recolhido pela União. A execução depende das condições do acordo e de etapas futuras da concessão.

O TCU também determinou que recursos da indenização e da conversão de multas não sejam usados para cobrir serviços de manutenção que já eram devidos. O arranjo prevê R$ 136,28 milhões para intervenções em conflitos urbanos ferroviários.

Fiscalização da execução

Entre as exigências estão cronogramas para investimentos pendentes, consequências proporcionais ao descumprimento e definição das providências ambientais e patrimoniais nos trechos devolvidos. Projetos de veículos leves sobre trilhos deverão cumprir requisitos técnicos antes da aplicação de recursos.

A devolução de uma linha não equivale à sua reabertura ao transporte de passageiros ou cargas. A operação futura exige decisões e condições próprias, que não estão garantidas apenas pelo acordo anunciado.

O tribunal informou que acompanhará o cumprimento do ajuste e exigiu uma versão pública do instrumento, resguardadas informações efetivamente protegidas.

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