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Defeso da piracema começa em bacias de São Paulo e segue até fevereiro

Captura de espécies nativas fica proibida até 28 de fevereiro; permissões para outras espécies variam conforme o local.

Pescador recolhe rede em uma embarcação, em imagem de arquivo.
Pesca em arquivo · Instituto de Pesca/SP.

Começou neste domingo (1º) o período de defeso da piracema nas bacias do rio Paraná e do Atlântico Sudeste que abrangem São Paulo. Até 28 de fevereiro de 2027, a captura de peixes nativos fica proibida nessas áreas, segundo o Instituto de Pesca paulista.

A restrição busca proteger a reprodução das espécies nativas. A permissão para outras capturas depende da bacia, do local e das regras aplicáveis; a abertura de uma exceção não libera a pesca em toda a área.

Na bacia do Paraná, a orientação alcança rios como Tietê, Grande, Paranapanema e Mogi-Guaçu. A bacia do Atlântico Sudeste inclui, entre outros, o Paraíba do Sul e o Ribeira de Iguape com seus afluentes.

O que pode variar entre os rios

O Instituto de Pesca informa que espécies não nativas e híbridos podem ser capturados sob as condições previstas. A classificação depende da bacia: uma espécie que não é nativa de um sistema pode ser nativa em outro. Espécies marinhas e estuarinas que sobem os rios seguem normas específicas.

Nos rios das duas bacias, a pesca permitida deve ser feita sem embarcação, com linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha, segundo o instituto. Em reservatórios, há regras próprias que variam conforme a bacia e o tipo de pescador.

Para pesca amadora ou esportiva das espécies permitidas, a orientação estadual aponta limite de 10 quilos mais um exemplar. O instituto lembra que há trechos proibidos, inclusive lagoas marginais e áreas próximas a cachoeiras e corredeiras; o pescador deve conferir as distâncias e demais exigências antes da atividade.

Proteção e renda

O defeso vai de 1º de novembro de 2026 a 28 de fevereiro de 2027. Na bacia do Paraná, o período anual também consta da instrução normativa nº 25/2009 do Ibama.

Pescadores profissionais artesanais que dependem da atividade podem solicitar o seguro-defeso se cumprirem os critérios do benefício. O Instituto de Pesca informa que o prazo de solicitação vai de 30 dias antes até 90 dias após o início do período de restrição; a concessão depende da análise do pedido.

As orientações estaduais citam as instruções normativas do Ibama nº 25/2009, para a bacia do Paraná, e nº 195/2008, para a do Atlântico Sudeste. As condições completas e eventuais regras locais devem ser consultadas antes da pesca. A foto desta matéria é de arquivo, sem indicação de data e local da captura.

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