
A exigência de desempenho mínimo no Enamed para obter registro profissional vale para estudantes que ingressaram em medicina a partir de 19 de junho de 2026, informou o Ministério da Saúde em nota de 6 de novembro. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na sexta-feira o projeto que converte em lei as regras de avaliação da formação médica.
Quem concluir o curso sob a nova regra e ficar abaixo do desempenho mínimo poderá refazer o exame em edições posteriores. Até atingir o critério, o egresso fica impedido de exercer a profissão, segundo o ministério.
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Avaliação ao longo do curso
O modelo prevê avaliações no fim do segundo, do quarto e do sexto ano da graduação. O desempenho acumulado será considerado, com maior peso para a etapa final. Os critérios de proficiência e a aplicação das provas dependem das regras do novo modelo. A comunicação consultada não informa nota de corte nem calendário para essas etapas.
O Ministério da Educação poderá abrir processo de supervisão para cursos com conceito insatisfatório. Entre as medidas possíveis, a nota cita a redução de vagas e a suspensão temporária de ingresso, conforme o processo de cada instituição.
Dispositivo vetado
A sanção manteve as regras de avaliação, mas o presidente vetou o trecho que previa contrapartida de 2% do faturamento líquido das faculdades que utilizam o SUS em atividades práticas obrigatórias. A confirmação ministerial permite delimitar o alcance do registro profissional e do veto. A íntegra da norma sancionada no Diário Oficial segue pendente de verificação.
Atualização de 7 de novembro. Incorporadas a confirmação oficial da sanção, a data de ingresso que delimita a exigência e a possibilidade de refazer o exame.





















