
A Advocacia-Geral da União informou nesta sexta-feira, 6 de novembro, que recorrerá da liminar que permite à CDA Gaming retomar atividades de apostas de quota fixa. A empresa opera as marcas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.
O anúncio de que haverá recurso não comprova que ele já foi protocolado nem suspende automaticamente a decisão. A medida judicial foi assinada em 3 de novembro; o posicionamento da AGU é o fato novo desta sexta.
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Quem a decisão alcança
A desembargadora Adriana Pileggi de Soveral, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, concedeu tutela antecipada em recurso da CDA. O processo é o agravo de instrumento 5034200-15.2026.4.03.0000.
A ordem beneficia exclusivamente a CDA Gaming e restabelece provisoriamente sua autorização; não representa uma liberação geral de todas as casas de apostas. O texto determina a recomposição dos domínios e dos serviços operacionais, financeiros e de pagamento necessários à atividade autorizada.
O recurso discute efeitos da Medida Provisória 1.394/2026 sobre uma autorização concedida anteriormente à empresa. Na fundamentação, a relatora considera a proteção da confiança e da segurança jurídica. Trata-se da avaliação que embasou a tutela provisória, não de um julgamento definitivo sobre a validade de toda a MP.
Alcance provisório
A autorização permanece sujeita aos demais requisitos regulatórios e à fiscalização, até o julgamento do mandado de segurança ou nova decisão judicial. A União sustenta que a restrição às apostas protege a saúde pública e combate danos sociais.
O caso não se confunde com o debate mais amplo no Supremo Tribunal Federal sobre a política de apostas. Aqui, a decisão examinada trata do pedido de uma operadora específica e ainda pode ser revista.





















