
A Portaria GM/MPO 485 autoriza crédito suplementar de R$ 5.166.437.497 no Orçamento federal, com a maior parcela destinada à assistência social. O ato é de 27 de outubro e foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28).
O anexo destina R$ 4.726.446.061 ao Fundo Nacional de Assistência Social para o Benefício de Prestação Continuada à pessoa com deficiência e a Renda Mensal Vitalícia por invalidez.
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O crédito é financiado por anulação de outras dotações orçamentárias, conforme o artigo 2º. Portanto, trata-se de remanejamento autorizado no Orçamento, não de comprovação de dinheiro já pago aos beneficiários.
Assistência farmacêutica
O reforço para ações de assistência farmacêutica do SUS soma R$ 387.605.358: R$ 41.047.869 para a assistência básica e R$ 346.557.489 para a especializada. As demais dotações contempladas somam R$ 52.386.078.
O ato entra em vigor na data da publicação. Os valores citados foram conferidos nos artigos 1º a 3º e nas dotações correspondentes do anexo.
A autorização de despesa não demonstra, por si, que houve compra, distribuição ou disponibilidade efetiva de medicamentos. Essas etapas dependem da execução das ações financiadas.





















