
O Ministério da Fazenda autorizou a contratação de um aditivo para disponibilizar até R$ 30 bilhões em linhas de crédito destinadas à compra de veículos novos por motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de taxistas. O despacho, assinado na quarta-feira (28), foi publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (29).
Os recursos previstos são para financiamento reembolsável: o dinheiro emprestado deve ser devolvido. O ato não institui uma doação de veículos ou um repasse gratuito aos motoristas.
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O documento trata do primeiro termo aditivo ao contrato 682/2026/CAFIN, entre a União, por intermédio da Fazenda, e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A operação integra a iniciativa de renovação de veículos conhecida como Move Aplicativos, segundo a Agência Brasil.
O que foi autorizado
O despacho se apoia no artigo 2º da Medida Provisória 1.359, de 19 de maio de 2026. A finalidade é a aquisição de automóveis novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.
A autorização para contratar o aditivo é uma etapa administrativa. Ela não comprova que o aditivo já foi assinado, que os R$ 30 bilhões foram liberados ou que os veículos já foram vendidos.
O ministro Dario Durigan registra manifestações do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sobre os requisitos legais. O ato mantém a exigência de observar as formalidades legais e regulamentares da contratação.
Condições do empréstimo
O despacho não detalha juros, prazos de pagamento ou aprovação individual de crédito. O teto autorizado também não corresponde ao valor de um empréstimo por motorista.
Para saber as condições efetivas de contratação, é necessário consultar os canais oficiais do programa e das instituições financeiras participantes.





















