
O mês de novembro começa com um prazo importante para quem trabalha com carteira assinada: o adiantamento do 13º salário deve ser pago até o dia 30, uma segunda-feira em 2026. O pagamento pode ter ocorrido antes, inclusive por ocasião das férias, conforme as regras aplicáveis.
O prazo de 30 de novembro vale para o adiantamento que ainda não tiver sido pago. Ele não significa que todos os trabalhadores receberão a parcela nessa data. Contratos intermitentes e situações específicas podem seguir forma de pagamento diferente.
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Segunda parcela e cálculo
O Ministério do Trabalho informa que, na forma usual de duas parcelas, a segunda deve ser paga até 20 de dezembro. Em 2026, essa data cai em um domingo; o UOL informa que o pagamento deve ser antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro. É recomendável conferir o calendário e o comprovante fornecidos pelo empregador.
A gratificação pode ser integral para quem trabalhou durante todo o ano ou proporcional aos meses computados. Para essa conta, uma fração de 15 dias ou mais no mês é considerada mês completo.
Segundo orientações do Ministério do Trabalho e do eSocial, o adiantamento corresponde, em regra, a metade da remuneração considerada para a primeira parcela; a segunda complementa o total devido, descontado o que já foi antecipado. Descontos previdenciários e de Imposto de Renda, quando aplicáveis, são considerados na quitação.
Para quem recebe comissões ou outra remuneração variável, a apuração pode depender de médias e de ajuste posterior. Um exemplo com salário fixo não representa todas as situações.
Calendários diferentes
O calendário dos empregados não deve ser confundido com o dos aposentados e pensionistas do INSS ou com regras próprias de servidores públicos. O UOL relata que o abono anual de parte dos beneficiários do INSS foi antecipado para o primeiro semestre de 2026.
No Rio Grande do Sul, o governo estadual anunciou para 3 de novembro o pagamento antecipado correspondente a 90% do 13º líquido projetado para os vínculos abrangidos, com o restante até 18 de dezembro. Os valores anunciados para a folha eram estimativas.
Em caso de dúvida sobre o pagamento, o trabalhador pode conferir o recibo e buscar orientação nos canais do Ministério do Trabalho. A fotografia da Carteira de Trabalho Digital é de arquivo.





















