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PF cria sistema que reunirá laudos e registros de atividades de CACs

Portaria publicada em 28 de outubro prevê uso por profissionais credenciados e entidades de tiro. Entrada em vigor ocorre 30 dias após a publicação.

Servidor administrativo da Polícia Federal trabalha diante de dois monitores.
Atendimento na PF. Divulgação/Polícia Federal.

A Polícia Federal instituiu o DPA-BASE, sistema que concentrará informações usadas no controle das atividades de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores, os CACs. A corporação detalhou a medida nesta quinta-feira (29), após a publicação da Portaria DG/PF nº 19.109 no Diário Oficial da União de 28 de outubro.

A portaria prevê entrada em vigor 30 dias após a publicação. O anúncio de hoje não significa que todos os novos prazos de envio já estejam correndo.

Quem terá de alimentar o sistema

A norma estabelece obrigações para psicólogos e instrutores de armamento e tiro credenciados, armeiros licenciados e entidades de tiro desportivo. Cada grupo deverá inserir informações relacionadas à sua atividade.

Psicólogos e instrutores deverão informar agendamentos até três dias antes dos testes e lançar os dados necessários aos laudos até cinco dias depois. A portaria prevê login individual e intransferível e requisitos de integridade e sigilo.

Os clubes e demais entidades de tiro deverão registrar treinamentos e competições em até 30 dias após os eventos. O registro será usado para comprovar a habitualidade dos atiradores.

Para os armeiros, a obrigação é manter atualizados os dados das armas recebidas, dos serviços feitos e das datas de entrada e saída. A norma enumera os campos necessários e atribui à PF a fiscalização.

Cadastro e consequências administrativas

As entidades de tiro terão 30 dias, contados da entrada em vigor da portaria, para pedir cadastramento à delegacia da PF de sua circunscrição. Esse prazo é diferente do período entre a publicação e a vigência da norma.

O descumprimento das obrigações pode afetar requerimentos de CACs e levar a medidas administrativas. A criação do sistema, por si só, não é uma punição individual nem prova de irregularidade de um profissional ou entidade.

O ato determina consulta restrita às unidades competentes da PF e rastreabilidade das inserções. O DPA-BASE é uma ferramenta de fiscalização administrativa, não uma base pública de dados pessoais dos usuários de armas.

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