
O Tribunal Superior Eleitoral confirmou nesta quinta-feira (29) o indeferimento de um registro de candidatura a deputado federal por Alagoas em razão de condenação criminal por violência doméstica e lesão corporal contra a mulher. A decisão unânime manteve o resultado do tribunal regional.
O caso envolve condenação confirmada por órgão colegiado, e não uma acusação ainda sem julgamento. O TSE considerou esse requisito suficiente para aplicar a restrição eleitoral.
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Segundo o comunicado da Corte, atualizado às 14h57, a condenação impôs quatro anos e dois meses de reclusão pelo delito do artigo 129, parágrafo 13, do Código Penal: lesão corporal contra mulher por razões da condição do sexo feminino.
O fundamento da decisão
O relator, Dias Toffoli, sustentou que a análise da Lei Complementar 64/1990 deve considerar o bem jurídico efetivamente protegido pelo crime, além da posição formal do dispositivo no Código Penal. O voto relacionou a violência de gênero ao sistema de proteção reforçado pela Lei 14.994/2024.
Na interpretação adotada pelo tribunal, a decisão aplica uma causa de inelegibilidade já existente. Não se trata de uma nova lei aprovada nesta quinta-feira.
A Agência Brasil identifica o candidato como João Francisco de Assis Neto e informa que ainda havia recursos contra a condenação, sem efeito suspensivo. O julgamento eleitoral relatado não deve ser apresentado como trânsito em julgado do processo criminal.
Proposta ao Legislativo é uma etapa distinta
Ricardo Villas Bôas Cueva acompanhou o relator, mas registrou preocupação com a precisão das hipóteses legais que limitam a possibilidade de disputar eleições. Sugeriu que o Congresso inclua expressamente os crimes cometidos mediante violência contra a mulher na legislação eleitoral.
O TSE anunciou que encaminhará uma proposta ao Congresso. Esse envio não significa que a mudança legislativa já tenha sido votada, aprovada ou esteja em vigor.
A notícia trata do entendimento firmado nesse julgamento e da iniciativa legislativa anunciada. Uma denúncia, um boletim de ocorrência ou qualquer condenação por lesão corporal não podem ser automaticamente equiparados às condições examinadas pelo tribunal.





















