Brasil

Crédito de R$ 5,17 bilhões reforça BPC e assistência farmacêutica do SUS

Portaria remaneja dotações já existentes. Maior parcela vai ao benefício de pessoas com deficiência; R$ 387,6 milhões são destinados ao Fundo Nacional de Saúde.

Ilustração editorial com papéis de orçamento, calculadora e referência abstrata ao Congresso, sem documentos ou pagamentos reais.
Orçamento público (ilustração). IA: Matutino, 28/10/2026.

O governo federal abriu crédito suplementar de R$ 5,166 bilhões para reforçar despesas de diferentes órgãos, com concentração na assistência social e na saúde. A Portaria GM/MPO 485, assinada em 27 de outubro, foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (28), quando entrou em vigor.

O reforço será coberto pelo cancelamento de outras dotações do Orçamento, conforme o artigo 2º da portaria. Trata-se de remanejamento: o ato não cria, por si, dinheiro novo nem eleva o total autorizado de gastos.

O valor exato do crédito é de R$ 5.166.437.497. A distribuição aparece no Anexo I; as dotações canceladas para abrir espaço estão relacionadas no Anexo II.

Maior parcela vai à assistência social

O Fundo Nacional de Assistência Social recebe R$ 4.726.446.061. A programação identificada no anexo é a do Benefício de Prestação Continuada à pessoa com deficiência e da Renda Mensal Vitalícia por invalidez.

A abertura do crédito reforça a autorização orçamentária dessa programação. Não altera automaticamente critérios de acesso, valores individuais ou datas de pagamento dos benefícios.

Por isso, a publicação da portaria não deve ser interpretada como anúncio de parcela extra ou de liberação imediata para qualquer requerente. O documento trata das contas públicas e da alocação de recursos entre ações do governo.

Medicamentos recebem R$ 387,6 milhões

Para o Fundo Nacional de Saúde, o reforço é de R$ 387.605.358. Desse montante, R$ 41.047.869 vão para o componente básico da assistência farmacêutica e R$ 346.557.489 para o componente especializado.

A destinação orçamentária não comprova que medicamentos já foram comprados, distribuídos ou estão disponíveis numa unidade do SUS. Essas são etapas posteriores de execução e atendimento.

A medida foi noticiada também pela Agência Brasil. A data de publicação conferida no Diário Oficial é 28 de outubro; o dia 27 corresponde à assinatura da portaria pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

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