Economia

ICMS de combustíveis tem novos valores previstos para fevereiro de 2027

Convênios fixam imposto de R$ 1,64 por litro de gasolina, R$ 1,30 por litro de diesel e R$ 1,54 por quilo de GLP. Efeitos estão previstos para 1º de fevereiro.

Infográfico com ICMS previsto para1º de fevereiro de 2027: gasolina e etanol anidro R$1,64 por litro, diesel e biodiesel R$1,30 por litro, GLP/GLGN R$1,54 por kg. Valores do imposto, não preço final.
ICMS previsto para fevereiro de 2027. Arte: Matutino.

Dois convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), publicados nesta quarta-feira (28), fixam novos valores do ICMS sobre combustíveis com efeitos previstos para 1º de fevereiro de 2027. A gasolina e o etanol anidro terão imposto de R$ 1,64 por litro; diesel e biodiesel, de R$ 1,30 por litro; GLP e GLGN, de R$ 1,54 por quilo.

Esses montantes são valores do imposto por unidade de produto. Não são uma alíquota percentual nem o preço final do litro de combustível ou do botijão de gás.

Os Convênios ICMS 127 e 128 foram celebrados em 27 de outubro e publicados no Diário Oficial da União pelo Despacho 50, na edição de 28 de outubro, seção 1, página 36.

Quando os valores passam a produzir efeito

O Convênio 127 altera a regra para gasolina e etanol anidro prevista no Convênio 15/2023. O 128 muda os valores para diesel, biodiesel e gases de petróleo previstos no Convênio 199/2022.

Os textos vinculam a entrada em vigor à publicação da ratificação nacional e fixam a produção de efeitos em 1º de fevereiro de 2027. A publicação desta quarta-feira não antecipa a aplicação dos valores para outubro.

O regime é monofásico, com cobrança concentrada em uma etapa da cadeia, e utiliza montantes fixos por unidade. O impacto sobre o preço de venda também depende de outros componentes, como custo do produto, tributos adicionais, transporte e margens.

Estados avaliam a regra do diesel

Em nota de 28 de outubro, o Comsefaz, que reúne os secretários estaduais de Fazenda, informa que a atualização considera médias mensais de preços divulgadas pela ANP de fevereiro a setembro de 2026, comparadas ao mesmo intervalo de 2025.

O Comsefaz afirma que os estados estudam abreviar os prazos legais de atualização do diesel diante da instabilidade internacional. Essa intenção em análise não substitui os valores e as datas publicados nos convênios.

A nota menciona a observância das regras de anterioridade anual e de 90 dias. O calendário adotado nesta matéria é o que consta dos convênios publicados no Diário Oficial: fevereiro de 2027.

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