Justiça

MPT registra 1.937 denúncias de assédio eleitoral e obtém 52 liminares

Balanço divulgado após o segundo turno reúne queixas, ações judiciais e acordos; números não equivalem a condenações.

Fachada do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, com paredes claras e vidros azuis.
Sede do TST em Brasília, em 08/07/2012. Foto de arquivo: Josue Marinho — CC BY 3.0. Imagem de contexto da Justiça do Trabalho; não retrata os julgamentos do balanço do MPT. Origem; CC BY 3.0. Redimensionamento e recortes de exibição pelo WordPress.

O Ministério Público do Trabalho recebeu 1.937 denúncias de assédio eleitoral relacionadas às eleições de 2026 e obteve 52 decisões liminares na Justiça do Trabalho. Os números constam de balanço divulgado pela instituição na segunda-feira (26), após o segundo turno.

Segundo o MPT, 946 queixas foram registradas entre as duas etapas de votação. São Paulo lidera o total informado, com 350 denúncias, seguido de Minas Gerais, com 212, e Rio de Janeiro, com 169.

Denúncias são relatos encaminhados para apuração. O total não representa 1.937 práticas comprovadas, empresas condenadas ou trabalhadores diferentes, pois essas são unidades de contagem distintas.

Decisões urgentes e compromissos

A instituição ajuizou 59 ações civis públicas e obteve 52 liminares para proteger o exercício livre do voto. Também firmou 53 termos de ajuste de conduta, instrumentos pelos quais os responsáveis assumem compromissos para adequar sua atuação.

O comunicado descreve medidas sobre escalas que permitissem votar, pressão para participar de atos de campanha e envio de mensagens políticas aos empregados. As situações foram examinadas em processos específicos.

Uma liminar é uma decisão provisória e urgente. Ela pode impor obrigações imediatamente, mas não deve ser apresentada como condenação definitiva sobre todas as acusações do processo.

Como interpretar o balanço

A liberdade de escolha eleitoral é o foco da atuação descrita pelo MPT. O balanço reúne providências adotadas ao longo do processo eleitoral; não é uma nova contagem de fatos ocorridos apenas nesta terça-feira.

O comunicado consultado traz referências divergentes ao dia exato de corte. Por isso, esta reportagem identifica o balanço pela data em que foi divulgado, sem atribuir aos números uma atualização posterior não confirmada.

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