
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Kassio Nunes Marques, reconsiderou parte de sua decisão e permitiu o uso de veículos e embarcações de órgãos federais no transporte de indígenas, quilombolas e integrantes de comunidades tradicionais no segundo turno de domingo, 25 de outubro. O desdobramento de sábado (24) foi relatado por UOL e Poder360.
A mudança não é uma liberação sem controle: as operações precisam integrar um quadro aprovado pelo juiz eleitoral competente antes da partida. A frota deverá estar abastecida e contar com condutores dos próprios órgãos.
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O alcance da reconsideração
A autorização abrange Funai, Secretaria de Saúde Indígena, Distritos Sanitários Especiais Indígenas, Ministério dos Povos Indígenas e outros órgãos federais incluídos no plano apresentado pela União. A estrutura passa a ser considerada a serviço da Justiça Eleitoral nas operações autorizadas.
A decisão anterior exigia aprovação expressa e prévia para cada operação e rejeitava a autorização geral pedida pela coligação do presidente Lula. A PGR contestou as restrições, argumentando que a burocracia, diante do pouco tempo disponível, poderia impedir o deslocamento de eleitores de áreas isoladas.
Autorizar o uso da frota não comprova que todas as viagens necessárias tenham sido realizadas. O atendimento depende do planejamento e da execução local.
Discussão no Supremo
O presidente do STF, Edson Fachin, havia solicitado esclarecimentos ao TSE sobre as regras, etapa relatada na versão anterior desta reportagem. A reconsideração pelo TSE é um novo ato, diferente do despacho de informações de Fachin.
O UOL informa, com base em dados apresentados pela PGR, que cerca de 7,2 mil eleitores indígenas dependem de transporte no segundo turno, dos quais 4.770 necessitam de deslocamento fluvial. São dados do pedido, não contagem própria de viagens do Matutino.
Atualização de 24/10: título e texto revistos para incorporar a reconsideração parcial de Nunes Marques e o alcance da autorização, mantendo a exigência de aprovação das operações. A URL e a publicação original foram preservadas. As informações do novo ato são atribuídas às reportagens consultadas; o inteiro teor judicial não foi obtido.





















