Justiça

Decisão amplia apoio ao voto de quilombolas e comunidades tradicionais

Ordem da Justiça Federal foi assinada na sexta-feira e homologa plano da União; execução e reembolso de despesas permanecem sujeitos a acompanhamento.

Pequeno barco de madeira verde e rosa junto à margem de um rio na Ilha do Combu, em Belém, em 2017.
Barco usado por morador da Ilha do Combu, em Belém, em 21/02/2017. Foto de arquivo ilustrativa: Wbaglione/Wikimedia Commons — CC BY-SA 4.0. Não retrata transporte eleitoral ou beneficiários identificados da decisão. Origem da fotografia. Condição de uso.

A Justiça Federal no Pará ampliou a proteção de acesso ao voto a quilombolas e outras comunidades tradicionais para o segundo turno de domingo (25). A decisão, assinada em 23 de outubro, às 19h28, foi conferida pelo Matutino na íntegra divulgada pelo Ministério Público Federal.

A ordem estende uma tutela provisória e homologa o plano apresentado pela União. O reconhecimento de que o plano foi entregue no prazo não comprova que todos os deslocamentos eleitorais já tenham sido realizados.

Quem é abrangido

O processo é uma ação civil pública do MPF contra a União, na 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará. A juíza Maria Carolina Valente do Carmo estendeu a medida inicialmente dirigida a indígenas às comunidades contempladas no plano federal.

A documentação inclui quilombolas, ribeirinhos, extrativistas e famílias assentadas em regiões remotas. O planejamento prevê transporte, combustível, alimentação e tradução conforme as necessidades dos deslocamentos.

O plano distribui o acompanhamento entre órgãos: a Funai atende os deslocamentos indígenas, enquanto Incra e ICMBio prestam suporte às demais comunidades abrangidas. A organização deve identificar trajetos, pontos de partida e chegada e estimativa de eleitores.

Reembolso exige comprovação

O uso da frota pública é prioritário. Quando não houver meios suficientes, existe um procedimento subsidiário para ressarcir despesas relacionadas à logística eleitoral. A decisão admite documentação simplificada, como declaração de liderança acompanhada de recibos, notas ou fotografias.

O pagamento por Requisição de Pequeno Valor depende de comprovação, validação das despesas e cumprimento dos requisitos legais. Não se trata de reembolso automático de qualquer viagem feita por um eleitor.

O processo mantém acompanhamento dos relatórios de execução. A CNN noticiou a ampliação neste sábado; o documento judicial permite situar o ato na sexta-feira, sem transformar sua repercussão em uma decisão nova de hoje.

Esta ação federal de alcance nacional é distinta do arranjo local do Vale do Javari e do pedido da DPU ao STF já noticiados pelo portal. O mérito sobre uma política permanente para futuras eleições ainda aguarda análise, segundo o MPF.

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