Justiça

Mendonça determina prisão domiciliar de Camisotti no caso INSS

Empresário ficará sob monitoramento e restrições de contato; decisão altera a forma de custódia e não encerra a investigação.

Tornozeleira genérica sobre mesa diante de porta fechada; ilustração por IA, sem representar Camisotti, sua casa ou equipamento real.
Domiciliar · Ilustração por IA: Matutino, 5/11/2026.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quinta-feira (5) a substituição da prisão preventiva de Maurício Camisotti por prisão domiciliar. O empresário é investigado por suspeitas de participação nas fraudes de descontos associativos em benefícios do INSS.

A medida mantém uma forma de custódia e não significa absolvição ou encerramento da investigação. Camisotti estava preso preventivamente desde setembro de 2025.

O cumprimento em casa terá tornozeleira eletrônica e vigilância contínua. Saídas dependerão de autorização judicial ou de justificativa emergencial documentada. Também foram impostas proibição de deixar o país, entrega de passaportes em 24 horas e restrições de contato.

Mendonça levou em conta o tempo de prisão, o avanço de diligências, o bloqueio de bens e a possibilidade de medidas alternativas. Condições de saúde alegadas pela defesa tiveram peso complementar na avaliação.

O entendimento é de que as restrições podem proteger a apuração sem manter o empresário no estabelecimento prisional. A decisão tramita sob sigilo.

A defesa afirma que Camisotti não atrapalhou as investigações e sustenta que deixaram de existir os motivos para a preventiva.

Essa é a posição dos advogados; as suspeitas contra o empresário ainda dependem de apuração e julgamento.

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