Justiça

TSE preserva mandato de eleita sem participação em fraude à cota

Maioria mudou entendimento em caso do Amapá referente a 2022; votos de candidaturas irregulares serão tratados como votos de legenda.

Urna eletrônica brasileira modelo UE2020 com teclado e terminal do mesário, em fotografia de arquivo de 2021.
Urna, arquivo 2021 · Antonio Augusto/Secom/TSE.

O Tribunal Superior Eleitoral alterou nesta quinta-feira (5), por maioria, o tratamento das consequências de fraude à cota de gênero para proteger mulheres eleitas que não participaram da irregularidade. O julgamento tratou de candidaturas do Podemos a deputado estadual no Amapá em 2022.

A decisão preserva o mandato de Zeneide da Silva Costa, cuja participação, ciência ou anuência na fraude não foi reconhecida. A tese foi apresentada pelo relator André Mendonça; Estela Aranha ficou vencida.

O entendimento anterior levava à cassação do registro da chapa e dos diplomas vinculados, mesmo sem prova de envolvimento individual.

Pela nova regra, são preservados o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da chapa e os votos das mulheres que não participaram da fraude. Também ficam preservados os votos de legenda e os quocientes eleitoral e partidário.

Já os votos de candidaturas masculinas, fictícias e de mulheres envolvidas na fraude são convertidos em votos de legenda. A condição de suplente de candidata regular deve ser respeitada.

O julgamento não declarou legítimas as candidaturas fictícias. Quanto às eleições de 2024, o presidente da Corte indicou que os processos ainda serão avaliados caso a caso.

Correção de precisão: a redação foi ajustada para especificar que o documento preservado é o Drap da chapa.

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