Justiça

Júri condena empresário a 17 anos por morte de motorista de aplicativo em SP

A pena inclui lesão corporal gravíssima contra um passageiro; a defesa recorreu e contesta o enquadramento por dolo eventual.

Carro esportivo azul com a dianteira danificada sobre um guincho.
Porsche após a colisão. Imagem recebida por WhatsApp.

O Tribunal do Júri de São Paulo condenou o empresário Fernando Sastre de Andrade Filho a 17 anos, um mês e dez dias de prisão pela colisão que matou o motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana em março de 2024. A sentença, proferida na madrugada desta sexta-feira (30), também inclui condenação por lesão corporal contra um passageiro ferido.

A pena começa em regime fechado. Segundo o relato do UOL, a defesa apresentou recurso e sustenta que o caso deveria ser enquadrado como homicídio culposo, sem reconhecimento de dolo eventual.

O que decidiu o júri

Os jurados acolheram a acusação de homicídio qualificado com dolo eventual — quando, na interpretação jurídica aplicada ao caso, o condutor assume o risco de produzir o resultado — e a acusação de lesão corporal gravíssima. A condenação decorre do veredito do conselho de sentença e da sentença lida pela juíza que presidiu o julgamento.

A decisão também impôs inabilitação para dirigir. O passageiro do Porsche, Marcus Vinicius Machado Rocha, sofreu ferimentos graves e perdeu o baço, segundo as reportagens que acompanharam o julgamento.

O enquadramento por dolo eventual não afirma que o réu desejava a morte; registra a conclusão dos jurados de que ele assumiu o risco. O recurso da defesa significa que a tramitação continua sujeita a análise judicial.

O acidente

A colisão ocorreu na avenida Salim Farah Maluf, na zona leste da capital paulista, na madrugada de 31 de março de 2024. O Porsche atingiu a traseira do Renault Sandero dirigido por Viana. O motorista morreu depois de ser levado ao hospital.

Durante o júri, a acusação afirmou que Sastre dirigia em alta velocidade e sob efeito de álcool. A cobertura do julgamento também registra que o réu admitiu ter bebido antes de conduzir o veículo. Esses elementos foram apresentados no processo e considerados pelo conselho de sentença; a defesa contestou a qualificação jurídica da conduta.

O resultado do júri é uma decisão condenatória de primeira instância, com recurso informado pela defesa; não deve ser descrito como trânsito em julgado.

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