
O nome Sul Livre voltou ao debate político com a proposta de Bruno Souza, deputado estadual eleito por Santa Catarina, de consultar a população sobre a permanência na Federação. Em publicações no X de 25 e 26 de outubro, ele defendeu um plebiscito e convidou outros deputados da região a formar um comitê. A ideia, porém, encontra limites na Constituição, que define o Brasil como uma união indissolúvel.
A pauta apareceu nesta quarta-feira (28) na coluna de Alex Medeiros na Tribuna do Norte, sob o título “Sul Livre”. A nota descreve uma mobilização de parlamentares de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul. Nas postagens originais lidas pelo Matutino, o autor identificado é Souza; o convite para que outros entrem em contato não comprova, por si, adesão das bancadas dos três estados.
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O que foi proposto
No texto com última edição registrada às 21h44 de domingo (25), Souza apresenta a consulta como compromisso de campanha e relaciona sua defesa a diferenças de preferências e prioridades políticas. Na manhã de segunda-feira (26), às 9h59, anuncia o comitê Sul Livre e pede a participação de outros deputados.
Essas manifestações são uma proposta de mobilização política. Não constituem uma convocação oficial de plebiscito nem autorizam a separação de um estado do país.
O segundo post também contém críticas à relação econômica, tributária e política com a Federação. São argumentos do parlamentar: as mensagens não trazem estudo que permita ao Matutino verificar um saldo fiscal ou quantificar os efeitos de uma eventual separação.
A discussão não nasceu depois do resultado eleitoral. Em reportagem de 7 de setembro, o Jornal Razão já descrevia a defesa de uma consulta por Souza durante a campanha, inicialmente em Santa Catarina, com convite posterior aos estados vizinhos.
Por que um plebiscito não basta
O artigo 1º da Constituição estabelece a união indissolúvel dos estados, municípios e Distrito Federal. O artigo 60, parágrafo 4º, inciso I, impede a deliberação de emenda que tenda a abolir a forma federativa de Estado.
As consultas previstas no artigo 18, parágrafo 3º, tratam de reorganização territorial dentro do Brasil, como a formação de novos estados. Não criam um direito de saída unilateral da Federação.
Essa reorganização depende de plebiscito com a população diretamente interessada e de lei complementar aprovada pelo Congresso. Além disso, o artigo 49, inciso XV, atribui ao Congresso a competência de convocar plebiscitos e autorizar referendos.
Portanto, a defesa de maior autonomia ou de mudanças no pacto federativo deve ser distinguida da criação de um país independente. As postagens consultadas não apresentam uma lista de participantes do comitê nem um ato oficial de convocação. O Matutino não obteve documento que transforme o anúncio político em uma consulta institucional já aprovada.





















