
O prazo de adaptação das redes de vale-refeição e vale-alimentação à regra de interoperabilidade terminou no sábado (7). O decreto do Programa de Alimentação do Trabalhador deu 360 dias para que as empresas preparassem seus sistemas para aceitar cartões de arranjos diferentes nas redes habilitadas.
Para quem usa o benefício, a mudança busca reduzir a dependência da bandeira aceita pelo estabelecimento. A integração se refere a terminais habilitados para vale-alimentação e vale-refeição.
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O que mudou em cada etapa
O limite de 3,6% para a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos e o prazo de repasse de até 15 dias corridos pertencem a uma etapa anterior, que começou em fevereiro. A etapa de novembro trata da integração das redes.
A Radioagência Nacional informou no sábado que a medida pretende ampliar a rede de uso em restaurantes, mercados e outros estabelecimentos do setor. As regras continuam vinculadas à finalidade alimentar do benefício.
O fim do prazo estabelece a obrigação de integração. A aceitação em um estabelecimento depende de a rede estar habilitada e de a operação estar implantada naquele terminal.





















