Economia

Leilões de baterias avançam na Aneel com custeio atribuído aos geradores

Poder360 relata aprovação dos editais para dezembro. Lei consultada prevê rateio entre geradores; mudança em debate não é regra em vigor.

Contêineres de sistema Tesvolt para armazenamento de energia em baterias, em Rheineck, na Suíça, em 2024.
Sistema de armazenamento em baterias em Rheineck, na Suíça, em 8 de junho de 2024. Imagem ilustrativa de arquivo: Kecko/Flickr, via Wikimedia Commons, CC BY 2.0. Não retrata projetos dos leilões brasileiros. Origem; CC BY 2.0. Redimensionada, cores preservadas; recortes de exibição pelo Word Press.

A Aneel aprovou nesta terça-feira (27) os editais dos dois primeiros leilões de reserva de capacidade destinados a sistemas de armazenamento em baterias, informou o Poder360. A reportagem relata que a agência manteve a responsabilidade dos geradores pelo custeio das contratações.

Os certames estão previstos para 2 e 4 de dezembro. Um exige participação mínima de equipamentos de fabricação nacional; o outro admite equipamentos importados, segundo a cobertura da decisão.

A aprovação de um edital não significa que o leilão ocorreu, que contratos foram assinados ou que baterias já entraram em operação. Cada uma dessas etapas tem efeito e calendário próprios.

O que diz a lei sobre a conta

O texto da Lei 15.269/2025 consultado no portal da Câmara alterou a legislação de comercialização de energia. Na redação dada ao artigo 3º-A da Lei 10.848/2004, o parágrafo 6º estabelece que os custos da contratação de reserva de capacidade em baterias sejam rateados apenas entre geradores, na forma da regulamentação da Aneel.

Essa previsão específica distingue o armazenamento por baterias da regra geral do encargo. A definição de quem paga a contratação não corresponde, por si, a uma estimativa de aumento ou redução na tarifa residencial.

De acordo com o Poder360, representantes do setor propuseram uma redação contratual mais aberta, mas a agência manteve referência expressa aos geradores no custeio. A reportagem também registra discussão no Congresso para alterar a distribuição das despesas.

Proposta não equivale a mudança já aprovada

Uma proposta em tramitação não substitui a legislação vigente. Se a regra legal de custeio mudar antes dos certames, será necessário verificar o texto aprovado e seus efeitos sobre os documentos da contratação.

As baterias fazem parte do esforço para oferecer capacidade de armazenamento ao sistema elétrico. A notícia desta terça trata das condições de contratação; não apresenta um resultado de oferta vencedora nem comprova economia futura na conta do consumidor.

A aprovação dos editais e seus detalhes são atribuídos ao Poder360.

Últimas

Em perspectiva

Mais notícias