
O cultivo irrigado de tomate destinado ao processamento industrial passou a contar com Zoneamento Agrícola de Risco Climático, segundo anúncio do Ministério da Agricultura de 23 de outubro. A medida foi formalizada pela Portaria SPA/Mapa 378, assinada em 20 de outubro.
O zoneamento combina condições de clima, características de solo, duração do ciclo e localização para indicar períodos de menor exposição a perdas. Os enquadramentos são divididos em níveis de risco de 20%, 30% e 40%.
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A regra se refere ao tomate industrial irrigado. Não deve ser aplicada automaticamente a qualquer tomate de mesa, sistema de cultivo ou município sem consultar os parâmetros correspondentes.
As informações podem orientar planejamento e instrumentos de gestão de risco, incluindo condições de acesso a programas de seguro e financiamento quando previstas em suas regras.
Uma janela indicada pelo zoneamento não significa risco zero nem contratação automática de seguro. Os demais critérios de cada operação continuam válidos.
O ministério informa que Goiás concentra a maior parte da produção industrial, seguido por Minas Gerais e São Paulo. Para uma decisão de plantio, a consulta precisa considerar o município, o solo e a cultivar, com apoio técnico adequado.





















