Justiça

TSE dá 24 horas para Meta e X explicarem tratamento às candidaturas

Cueva pede relatórios técnicos e prevê multa de R$ 500 mil por dia em caso de descumprimento injustificado; decisão não comprova as acusações.

Ricardo Villas Bôas Cueva durante atividade no Superior Tribunal de Justiça, em fotografia de arquivo.
Ricardo Villas Bôas Cueva em 16 de fevereiro de 2016. Foto de arquivo: José Alberto/STJ, via Wikimedia Commons, CC BY 2.0. O registro não é da decisão de 2026.

O corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou que Meta e X apresentem esclarecimentos técnicos em 24 horas sobre o tratamento de conteúdos e candidaturas na eleição presidencial. A decisão foi assinada na noite de quinta-feira (22) e divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral nesta sexta-feira (23).

A ordem prevê multa diária de R$ 500 mil para cada empresa em caso de descumprimento injustificado. Ela exige informações para a investigação e não representa uma conclusão de que houve favorecimento eleitoral.

O que as plataformas terão de explicar

O X deverá detalhar critérios aplicados pelo Grok. A Meta terá de informar o funcionamento de traduções automáticas, buscas de GIFs e hashtags e parâmetros de anúncios eleitorais. As duas empresas também devem apresentar dados sobre distribuição e alcance dos perfis indicados no processo.

O despacho exige relatórios individualizados, acompanhados de registros e documentação. Informações técnicas ou comerciais poderão ser apresentadas sob sigilo, com justificativa; a restrição de acesso será examinada pelo tribunal.

Revisão de vídeo e limites da decisão

Cueva mandou submeter à revisão humana, se ainda não realizada, a remoção do vídeo de divulgação do episódio Flavinho de Papai, da série Revelando. A Meta deverá explicar os fundamentos e o resultado da avaliação.

O ministro não impôs revisão humana prévia para toda remoção de conteúdo eleitoral. Também reservou para análise posterior outros pedidos urgentes, até receber os esclarecimentos técnicos.

A ação já estava em andamento

A medida integra a ação apresentada pela coligação de Lula contra Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar, noticiada nesta mesma página em 22 de outubro. Os candidatos foram notificados para defesa em cinco dias. As alegações de abuso e de favorecimento são da parte autora e dependem de apuração.

O processo é o 0603276-73.2026.6.00.0000. O recebimento da ação não equivale a cassação, reconhecimento das acusações ou responsabilização dos investigados. O Matutino consultou o comunicado do tribunal e o inteiro teor disponibilizado pelo TSE.

Atualização de 23/10: incorporada a decisão assinada em 22/10, com os pedidos de relatórios, a multa condicional e os limites das medidas. Preservados o ID, a URL e a publicação original da matéria.

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