
O corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou que Meta e X apresentem esclarecimentos técnicos em 24 horas sobre o tratamento de conteúdos e candidaturas na eleição presidencial. A decisão foi assinada na noite de quinta-feira (22) e divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral nesta sexta-feira (23).
A ordem prevê multa diária de R$ 500 mil para cada empresa em caso de descumprimento injustificado. Ela exige informações para a investigação e não representa uma conclusão de que houve favorecimento eleitoral.
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O que as plataformas terão de explicar
O X deverá detalhar critérios aplicados pelo Grok. A Meta terá de informar o funcionamento de traduções automáticas, buscas de GIFs e hashtags e parâmetros de anúncios eleitorais. As duas empresas também devem apresentar dados sobre distribuição e alcance dos perfis indicados no processo.
O despacho exige relatórios individualizados, acompanhados de registros e documentação. Informações técnicas ou comerciais poderão ser apresentadas sob sigilo, com justificativa; a restrição de acesso será examinada pelo tribunal.
Revisão de vídeo e limites da decisão
Cueva mandou submeter à revisão humana, se ainda não realizada, a remoção do vídeo de divulgação do episódio Flavinho de Papai, da série Revelando. A Meta deverá explicar os fundamentos e o resultado da avaliação.
O ministro não impôs revisão humana prévia para toda remoção de conteúdo eleitoral. Também reservou para análise posterior outros pedidos urgentes, até receber os esclarecimentos técnicos.
A ação já estava em andamento
A medida integra a ação apresentada pela coligação de Lula contra Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar, noticiada nesta mesma página em 22 de outubro. Os candidatos foram notificados para defesa em cinco dias. As alegações de abuso e de favorecimento são da parte autora e dependem de apuração.
O processo é o 0603276-73.2026.6.00.0000. O recebimento da ação não equivale a cassação, reconhecimento das acusações ou responsabilização dos investigados. O Matutino consultou o comunicado do tribunal e o inteiro teor disponibilizado pelo TSE.
Atualização de 23/10: incorporada a decisão assinada em 22/10, com os pedidos de relatórios, a multa condicional e os limites das medidas. Preservados o ID, a URL e a publicação original da matéria.





















