
Quem tiver benefício por incapacidade temporária negado por parecer técnico na análise documental poderá pedir uma nova avaliação dos documentos médicos em até dez dias após tomar ciência da decisão. A alteração do Atestmed consta da Portaria Conjunta MPS/INSS 54, publicada nesta sexta-feira, 6 de novembro.
Os dez dias são o prazo para apresentar o requerimento de reanálise, não uma garantia de resposta do INSS nesse intervalo. O pedido será examinado pela Perícia Médica Federal antes da via recursal.
LEIA TAMBÉM
Documentos e recurso
O requerimento permite acrescentar novos documentos médicos ou odontológicos. Solicitar reanálise não significa concessão automática do benefício. A possibilidade se refere à negativa por parecer técnico na avaliação documental, e não a qualquer motivo administrativo de indeferimento.
Se o interessado apresentar recurso diretamente, antes de pedir a reanálise e ainda dentro da janela de dez dias, terá escolhido a via recursal e não poderá usar aquela faculdade de reanálise.
Quando houver pedido de reanálise, o prazo de recurso terá início na ciência da decisão desse pedido. Sem ele, a contagem parte da ciência da decisão do benefício.
Duas negativas sucessivas
Depois de dois indeferimentos seguidos por análise documental, os requerimentos seguintes deverão ser encaminhados a exame presencial, admitida telemedicina quando seus requisitos forem atendidos. A regra vale até eventual concessão mediante uma dessas modalidades de perícia.
As mudanças alcançam as negativas cuja ciência ocorrer a partir da entrada em vigor da portaria, em 6 de novembro.





















