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Atestmed passa a permitir pedido de reanálise em até dez dias

Prazo começa na ciência da negativa por parecer técnico documental; regra publicada em 6 de novembro permite apresentar novos documentos.

Fachada da sede do INSS em Brasília, em fotografia de arquivo de 3 de maio de 2019 por Pedro França, Agência Senado.
INSS, arquivo 2019 · P. França/Senado/CC BY 2.0.

Quem tiver benefício por incapacidade temporária negado por parecer técnico na análise documental poderá pedir uma nova avaliação dos documentos médicos em até dez dias após tomar ciência da decisão. A alteração do Atestmed consta da Portaria Conjunta MPS/INSS 54, publicada nesta sexta-feira, 6 de novembro.

Os dez dias são o prazo para apresentar o requerimento de reanálise, não uma garantia de resposta do INSS nesse intervalo. O pedido será examinado pela Perícia Médica Federal antes da via recursal.

Documentos e recurso

O requerimento permite acrescentar novos documentos médicos ou odontológicos. Solicitar reanálise não significa concessão automática do benefício. A possibilidade se refere à negativa por parecer técnico na avaliação documental, e não a qualquer motivo administrativo de indeferimento.

Se o interessado apresentar recurso diretamente, antes de pedir a reanálise e ainda dentro da janela de dez dias, terá escolhido a via recursal e não poderá usar aquela faculdade de reanálise.

Quando houver pedido de reanálise, o prazo de recurso terá início na ciência da decisão desse pedido. Sem ele, a contagem parte da ciência da decisão do benefício.

Duas negativas sucessivas

Depois de dois indeferimentos seguidos por análise documental, os requerimentos seguintes deverão ser encaminhados a exame presencial, admitida telemedicina quando seus requisitos forem atendidos. A regra vale até eventual concessão mediante uma dessas modalidades de perícia.

As mudanças alcançam as negativas cuja ciência ocorrer a partir da entrada em vigor da portaria, em 6 de novembro.

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