O anúncio de renúncia de Santiago Peña coloca em foco as regras da Constituição paraguaia. O artigo 202 atribui ao Congresso a decisão de aceitar ou rejeitar a renúncia do presidente ou do vice.
Na vacância definitiva, o artigo 234 prevê que o vice assuma e complete o período constitucional. Sem ele, a ordem passa pelo presidente do Senado, pelo presidente da Câmara e pelo presidente da Suprema Corte.
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O impeachment segue outra via: a Câmara acusa e o Senado julga, com os quóruns de dois terços descritos no artigo 225.
A destituição política tem por efeito afastar do cargo; suspeitas de crime são encaminhadas à Justiça comum. As regras não comprovam que qualquer dessas decisões já tenha sido tomada no caso atual.





















