
Neymar foi suspenso por duas partidas pela Segunda Comissão Disciplinar do STJD, em julgamento nesta quarta-feira (28), por cobrir a boca durante discussão com Rodrigo Nestor, do Bahia. O episódio ocorreu no jogo da 32ª rodada do Campeonato Brasileiro.
O tribunal informou o resultado em seu site às 10h30. O ge também acompanhou a decisão e relata as consequências para a escalação do Santos.
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A decisão é de primeira instância e pode ser contestada no Pleno do STJD. A possibilidade de recurso não significa que a punição já tenha sido anulada ou suspensa.
O que foi julgado
A acusação começou pelo artigo 191, inciso II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, relacionado ao descumprimento de determinação da entidade esportiva. O relator, Delmiro Campos, afastou esse enquadramento e acolheu o pedido alternativo da Procuradoria pelo artigo 258, sobre conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva.
Na fundamentação reproduzida pelo tribunal, o relator entendeu que o gesto de ocultar a fala durante o confronto violou a transparência da disputa. A defesa, apresentada por Marcelo Mendes, sustentou que o contexto era de brincadeira e que o movimento teria sido instintivo; pediu absolvição ou punição mais branda.
O fundamento divulgado pelo STJD se concentra no gesto de esconder a fala. O comunicado não apresenta uma condenação pelo conteúdo comprovado de uma ofensa racial.
Ausência pode alcançar três partidas
Segundo o ge, a combinação da decisão com o cartão vermelho e o acúmulo de amarelos deixa Neymar fora dos três próximos compromissos previstos: Palmeiras, nesta quarta; Bragantino, em 2 de novembro; e Coritiba, em 18 de novembro. Essa é a situação relatada pelo veículo antes de eventual alteração por recurso.
A pena fixada no julgamento é de dois jogos. A previsão de três ausências considera também os cartões e não deve ser descrita como uma suspensão de três partidas aplicada pelo tribunal.
O contexto do confronto está no relato já publicado pelo Matutino sobre o empate entre Santos e Bahia. A notícia desta quarta trata de um fato novo e distinto: o resultado do julgamento desportivo.





















