Saúde

Anvisa suspende lotes de dois remédios contra câncer e recolhe solução Ringer

Simbeva e Abevmy tiveram lotes suspensos por desvio no teste de endotoxinas; uma solução de infusão apresentou partículas. Confira os identificadores.

Ilustração editorial de dois frascos sem marca e uma bolsa de infusão, sem identificação de medicamentos ou lotes reais.
Medicamentos ilustrativos. IA: Matutino, 28/10/2026.

A Anvisa determinou nesta quarta-feira (28) a suspensão da venda, da distribuição e do uso de lotes específicos de Simbeva e Abevmy, medicamentos empregados no tratamento de câncer. O comunicado das 9h10 também anuncia o recolhimento de um lote de Solução de Ringer com Lactato, utilizada para reidratação.

O alerta identifica produtos e lotes determinados. Não corresponde a uma proibição geral de todos os medicamentos dessas marcas nem de todos os tratamentos oncológicos.

Quais lotes foram atingidos

  • Simbeva: lote BF25008896, do Laboratório Teuto Brasileiro; apresentação de 25 mg/ml, em frasco de 16 ml.
  • Abevmy: lote BF26002105 (conforme o Diário Oficial), da Biocon Biológicos do Brasil; apresentação de 25 mg/ml, em frasco de 16 ml.
  • Solução de Ringer com Lactato: lote M 0465 26, da JP Indústria Farmacêutica; bolsas de 500 ml.

Segundo a agência, Teuto e Biocon comunicaram o recolhimento voluntário após resultados fora da especificação no teste de endotoxinas bacterianas. A medida sanitária acompanha a retirada desses lotes do mercado.

Nos dois medicamentos para câncer, o motivo informado foi o resultado do teste de endotoxinas. No Ringer, a irregularidade descrita foi a presença de partículas escuras na bolsa.

Motivos diferentes para a fiscalização

No caso da solução de reidratação, a Anvisa relata resultado insatisfatório no ensaio de descrição e aspecto, com partículas de tamanhos diversos em suspensão. A Veja também noticiou a decisão nesta quarta-feira. Os identificadores da lista acima seguem o ato publicado no Diário Oficial da União.

Há uma divergência no número do Abevmy: a notícia da Anvisa escreve F26002105, enquanto a Resolução RE 4.231, de 27 de outubro, publicada no Diário Oficial de 28 de outubro, registra BF26002105. A diferença está no primeiro caractere. A versão certificada do Diário foi conferida; a divergência é mantida explícita nesta matéria.

Nome comercial, apresentação e número do lote precisam ser considerados em conjunto. Os problemas descritos para os produtos fiscalizados não demonstram que todas as unidades de outras apresentações tenham o mesmo desvio.

Últimas

Em perspectiva

Mais notícias