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Juiz rejeita ação de Trump sobre reportagem que o ligou a Epstein

Tribunal federal da Flórida considerou insuficiente a alegação de difamação; presidente nega ter escrito carta atribuída a ele.

Donald Trump em retrato oficial na Casa Branca em 2017.
Trump, arquivo 2017 · Shealah Craighead/Casa Branca · domínio público.

Um juiz federal dos Estados Unidos rejeitou neste sábado (31) a ação de difamação apresentada pelo presidente Donald Trump contra o jornal The Wall Street Journal por uma reportagem sobre seus vínculos com Jeffrey Epstein. Segundo a Reuters e a Associated Press, a decisão impede que a mesma ação seja reapresentada ao tribunal.

O juiz Darrin Gayles entendeu que a acusação não demonstrou o requisito de dolo exigido em ações de difamação movidas por uma figura pública nos Estados Unidos. A decisão trata da ação contra o jornal.

A reportagem e a contestação

A Associated Press informou que o processo contestava uma reportagem publicada em 2025 sobre uma carta de conteúdo sugestivo que, segundo o jornal, trazia o nome de Trump em um álbum de aniversário preparado para Epstein em 2003. Trump negou ter escrito a mensagem e classificou a reportagem como falsa e difamatória.

A autoria da carta foi atribuída ao presidente pelo jornal e é contestada por ele. A rejeição da ação de difamação não deve ser apresentada como uma comprovação independente de que Trump escreveu a mensagem.

De acordo com a Reuters, Gayles citou o trabalho de apuração do jornal e suas tentativas de obter comentários antes da publicação. A agência informou que os advogados de Trump sustentaram que a reportagem não deveria ter sido publicada após a negativa do presidente.

Alcance da decisão

A decisão foi tomada no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito Sul da Flórida, em Miami. A Reuters informou que era a segunda tentativa de Trump de mover o processo, reapresentado em maio.

A expressão usada na decisão impede uma nova apresentação da mesma ação àquele tribunal; isso, por si só, não esclarece eventual recurso a uma instância superior. As fontes consultadas não informavam o desfecho de eventual recurso.

A imagem que acompanha a matéria é um retrato oficial de 2017, preservado como registro de arquivo.

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