
Meta e X deverão entregar ao TSE relatórios sobre alcance e distribuição das novas publicações de Nikolas Ferreira (PL-MG) e Pablo Marçal a cada seis horas neste sábado e domingo, segundo Folha e Poder360. A determinação de Ricardo Villas Bôas Cueva foi tomada na noite de sexta-feira (23).
A medida amplia o acompanhamento dos perfis na ação apresentada pela campanha de Lula. Os dados devem separar acessos de seguidores e não seguidores e esclarecer a origem do tráfego e os mecanismos de recomendação.
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O despacho relatado pelos veículos não conclui que houve favorecimento algorítmico ilícito. A comparação entre visualizações e número de seguidores, isoladamente, não comprova manipulação da distribuição.
Conteúdos e multas
Até o encerramento da votação de domingo (25), os dois investigados ficam impedidos de divulgar conteúdos fabricados, manipulados ou sabidamente falsos nas hipóteses vedadas pela norma eleitoral, inclusive determinadas produções com inteligência artificial.
A multa prevista é de R$ 100 mil por publicação irregular, após verificação judicial individualizada. Para as plataformas, foi fixada multa de R$ 500 mil por descumprimento das obrigações. As penalidades anunciadas não significam que esses valores já tenham sido cobrados.
Críticas, opiniões e outras manifestações políticas lícitas continuam permitidas. A ordem também não equivale à suspensão automática dos perfis: eventual medida dessa natureza exige decisão específica e fundamentada.
O que muda no acompanhamento
Os relatos incluem a proibição de amplificação artificial por intervenções manuais ou parâmetros específicos. O Poder360 informa ainda que Cueva rejeitou excluir integralmente os perfis das recomendações a quem não os segue e proibir antecipadamente um vídeo anunciado por Marçal.
Na etapa anterior, em 22/10, a Meta recebera prazo de 12 horas para entregar dados já requisitados. A empresa negou favorecer conteúdos conforme posição política.
Atualização de 24/10: incorporada a determinação da noite de 23/10, conforme Folha e Poder360. A íntegra desse novo despacho não foi obtida diretamente; o PDF vinculado pelo Poder360 corresponde à etapa anterior, de 12 horas, e não é apresentado como documento da nova ordem. Publicação original de 19/10 e URL preservadas.





















