
O corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou nesta sexta-feira (23) a retirada de um áudio com alegações falsas contra mesários do canal de WhatsApp Tropa do Flávio. O TSE informou que a ordem fixa duas horas, contadas da intimação, e multa de R$ 100 mil por hora de descumprimento.
O pedido da campanha de Lula para suspender todo o canal foi negado. A determinação recai sobre o áudio específico e não significa que o Tropa do Flávio inteiro foi retirado do ar.
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Acusação sem comprovação
A gravação é atribuída ao deputado Gustavo Gayer (PL-GO). Segundo o tribunal, a mensagem repete uma narrativa falsa, já desmentida pela Justiça Eleitoral, de que mesários poderiam votar por eleitores ausentes. Folha e UOL também noticiaram a ordem de remoção.
A ação foi apresentada pela coligação de Lula contra a chapa de Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar. O processo é a AIJE 0603360-74.2026.6.00.0000.
Investigação e defesa continuam
Cueva proibiu a republicação do áudio ou de mensagens equivalentes, com multa de R$ 100 mil por publicação. Novas irregularidades poderão levar à reavaliação da suspensão, mas essa advertência não equivale a uma suspensão já decretada.
O comunicado do TSE informa prazo de cinco dias para defesa e posterior exame pelo plenário. O Matutino não confirmou nesta consulta a hora da intimação nem o efetivo cumprimento da remoção; por isso não anuncia multa já aplicada ou atraso consumado.





















