Economia

BC aprova bloqueio de ofertas de crédito e painel de dívidas; regras começam em 2027

Três resoluções incluem exigências para empréstimos oferecidos no Pix, com consentimento prévio e intervalo antes da primeira oferta.

Cédulas de cem reais dispostas lado a lado.
Cédulas de real em fotografia de 10/07/2026. Arquivo: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil. Origem; reprodução com crédito conforme os termos da EBC.

O Banco Central aprovou nesta sexta-feira (23) três normas para proteger clientes na oferta e contratação de crédito. As medidas incluem controle sobre propagandas de empréstimos, uma visão consolidada das dívidas e requisitos para ofertas durante transações pelo Pix.

As regras não passam a valer imediatamente: as exigências sobre ofertas ativas começam em 31 de março de 2027. O painel de dívidas e as novas condições para crédito oferecido no Pix entram em vigor em 1º de julho de 2027.

Controle sobre as ofertas

A Resolução BCB 602 exige um meio claro de bloquear propagandas e ofertas ativas. Para clientes vulneráveis ou com risco de endividamento excessivo, será necessária autorização específica; as ofertas devem melhorar suas condições financeiras, sem acrescentar novos recursos. A busca de crédito por iniciativa do próprio cliente não fica proibida.

Painel e simulação

A Resolução BCB 601 determina um Painel de Dívidas Consolidadas, acompanhado de simulações de custos e impacto no orçamento antes de novas operações. Inicialmente, ele reunirá dívidas na própria instituição; dados do SCR e do Open Finance serão incorporados depois.

Crédito durante o Pix

Pela Resolução BCB 603, a primeira oferta de crédito durante a iniciação de um Pix deverá respeitar pelo menos 24 horas após a habilitação prévia e específica do usuário. Esse intervalo não é uma espera para o destinatário receber um Pix comum.

O BC afirma que o beneficiário continuará recebendo a transferência de forma instantânea e integral. As instituições também terão de oferecer simulador e consulta das operações contratadas. O anúncio trata de proteção e transparência; não prevê perdão automático de dívidas.

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